Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É vedada a exigência, como requisito de inscrição, de residência em determinado local, salvo disposição em contrário prevista em lei.