Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A escolaridade mínima, a idade e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou contratação no emprego público.