Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É proibido estabelecer idade máxima para inscrever-se em concurso público, salvo disposição em contrário prevista em lei.