Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Comissão Examinadora ou à instituição especializada executora do certame:
I
preparar, aplicar e corrigir as provas;
II
assegurar vista das provas, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;
III
encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;
IV
velar pela preservação do sigilo das provas até a identificação da autoria, quando da realização de sessão pública;
V
divulgar a classificação dos candidatos;
VI
lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando eventuais incidentes ocorridos.
§ 1º
Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Público ou aos candidatos, antes, durante e após a realização das provas, no que se referir às atribuições constantes neste artigo.
§ 2º
A Comissão Examinadora definirá, em edital, os materiais, objetos, instrumentos e papéis cuja posse será tolerada no local da prova.