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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 16

O ato de designação da Comissão Examinadora será publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da(s) prova(s).

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019