Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O ato de designação da Comissão Examinadora será publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da(s) prova(s).