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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 15

A Comissão Examinadora será composta de professores ou de técnicos, cuja especialização individual preencha os requisitos necessários às atribuições para as quais forem designados, devendo os mesmos possuir nível de escolaridade, no mínimo, igual à exigida dos candidatos.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019