Artigo 14, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Comissão de Concurso:
I
elaborar o edital de abertura do certame;
II
fixar o cronograma com as datas de cada etapa;
III
receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;
IV
emitir documentos;
V
prestar informações acerca do concurso público;
VI
apreciar outras questões inerentes ao concurso público;
VII
VETADO.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
Constituem motivo de impedimento para participação na Comissão de Concurso e na secretaria de apoio administrativo:
I
o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
II
a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
III
a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos a concurso público até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
§ 3º
Os motivos de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.