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Artigo 14, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 14

Compete à Comissão de Concurso:

I

elaborar o edital de abertura do certame;

II

fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III

receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV

emitir documentos;

V

prestar informações acerca do concurso público;

VI

apreciar outras questões inerentes ao concurso público;

VII

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

Constituem motivo de impedimento para participação na Comissão de Concurso e na secretaria de apoio administrativo:

I

o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II

a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III

a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos a concurso público até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 3º

Os motivos de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 14, §2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019