Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O edital deverá indicar, de forma clara, precisa e objetiva, as provas de caráter eliminatório e classificatório.