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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 12

Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo ou emprego, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas e/ou fases subsequentes.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019