Artigo 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os concursos em andamento, que continuarão a reger-se pela legislação em vigor até o término dos respectivos certames.