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Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 111

A documentação do concurso público deverá ser arquivada pela instituição promotora durante o prazo de validade do certame.

Parágrafo único

Expirado o prazo de validade do concurso público, a documentação poderá ser eliminada, com exceção do Relatório de Classificação Final e daqueles documentos objetos de ação judicial.

Art. 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019