Artigo 110 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Qualquer cidadão é parte legítima para efetuar representação de irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida no certame à instituição promotora do certame, aos órgãos competentes pelo controle e fiscalização dos concursos públicos.