Artigo 109, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O Tribunal de Contas do Estado terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requerer e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições de controle e fiscalização, inclusive podendo avaliar os valores estabelecidos na realização do certame.
Parágrafo único
Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.