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Artigo 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 109

O Tribunal de Contas do Estado terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requerer e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições de controle e fiscalização, inclusive podendo avaliar os valores estabelecidos na realização do certame.

Parágrafo único

Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

Art. 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019