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Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 107

Cabe ao Tribunal de Contas do Estado a apreciação da prestação de contas prevista no art. 106, a qual deverá evidenciar a origem e a aplicação dos recursos provenientes da realização do certame.

Art. 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019