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Artigo 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 103

A convocação para a nomeação no cargo ou emprego público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

§ 1º

A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita dentro do prazo da validade do concurso, computada a sua respectiva prorrogação, contado da data de publicação da homologação do resultado final.

§ 2º

Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o órgão ou a entidade da Administração Pública convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação no certame.

Art. 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019