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Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 102

Os candidatos classificados deverão comunicar à área de Recursos Humanos da entidade promotora do certame qualquer mudança de endereço e de números de telefone para contato, sob pena de, em não sendo encontrados, serem considerados desistentes.

Art. 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019