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Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 10

Deverão constar do edital de abertura do concurso público, no mínimo, as seguintes informações:

I

qualificação da instituição especializada executora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

II

cronograma preliminar contendo a descrição das fases ou etapas do concurso com as respectivas previsões de datas e/ou períodos de realização;

III

identificação do cargo ou emprego público, requisitos para investidura, regime de trabalho, descrição das atribuições, quantidade de vagas existentes e vencimento básico;

IV

indicação do nível de escolaridade com pré-requisitos, se for o caso, exigido para a posse no cargo ou contratação no emprego;

V

indicação do registro profissional no órgão de classe, quando necessário, no caso das profissões cujo exercício é regulamentado por lei, a ser comprovado na posse ou contratação;

VI

indicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades de sua homologação;

VII

indicação dos tipos de provas, do caráter eliminatório ou classificatório das mesmas, dos critérios de avaliação e de apuração dos resultados parciais e finais, bem como dos critérios de pontuação e de apuração de pontos nas provas;

VIII

indicação do peso relativo de cada prova;

IX

enumeração precisa das matérias ou disciplinas das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e dos números de questões;

X

indicação da matéria ou disciplina e do conteúdo programático que serão exigidos por prova;

XI

regulamentação dos mecanismos de divulgação dos editais;

XII

regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de eventuais recursos;

XIII

definição dos critérios de avaliação, aprovação e classificação no concurso público;

XIV

definição da adoção de critérios sucessivos de desempate;

XV

fixação do prazo inicial de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

XVI

definição da autoridade responsável pela homologação do resultado final do certame;

XVII

número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, com base na legislação em vigor que trata da matéria.

Parágrafo único

O cronograma mencionado no inciso II deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas ou fases: o período de inscrições; o último dia para pagamento da taxa de inscrição; a publicação do edital de homologação preliminar das inscrições; a publicação do edital de divulgação da Comissão Examinadora; o período de recursos contra o resultado preliminar da homologação das inscrições; a publicação do edital de homologação definitiva das inscrições; a publicação de edital de divulgação dos locais, da data e do horário das provas; a aplicação das provas; a publicação de edital de divulgação do gabarito preliminar das provas; recursos quanto ao gabarito das provas; e a divulgação do resultado final do concurso.

Art. 10, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019