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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15252 de 17 de Janeiro de 2019

Institui a Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho orienta-se pelos seguintes objetivos:

I

promoção da inserção produtiva de trabalhadores desempregados, pelo desenvolvimento de iniciativas autossustentáveis e autogestionárias de geração de trabalho e renda, em comunidades em situação de vulnerabilidade;

II

articulação junto a outros programas dos Governos Federal, Estadual e Municipais, visando à implantação e consolidação de atividades produtivas para grupos de desempregados, em especial as relacionadas a saúde, educação, habitação, cultura e trabalho, combate à pobreza extrema, escolarização, qualificação profissional, inclusão produtiva e desenvolvimento endógeno;

III

difusão da possibilidade de organização coletiva do trabalho, como forma de ampliar as possibilidades de inserção produtiva dos trabalhadores, contribuindo para a existência de uma cultura de respeito aos direitos dos trabalhadores e estímulo ao empreendedorismo;

IV

construção ou adequação de espaços físicos apropriados ao desenvolvimento das atividades produtivas;

V

disponibilização de espaços públicos (galpões, terrenos e prédios), sem utilização ou destinação, ou de espaços privados, cedendo-os para uso das organizações populares parceiras implementarem os Pontos Populares de Trabalho;

VI

impulsão para constituição e fortalecimento de redes locais, como de serviços, produção e comercialização para os empreendimentos dos trabalhadores nos programas articulados e desenvolvidos nos Pontos Populares de Trabalho;

VII

realização de atividades de formação e qualificação profissional, como forma de ampliar as possibilidades de inserção produtiva dos trabalhadores;

VIII

disponibilização de assessoria e acompanhamento técnico para organização de empreendimentos econômicos populares pelos beneficiários;

IX

estruturação material e de gestão dos empreendimentos econômicos populares organizados pelos trabalhadores, com apoio financeiro e administrativo;

X

promoção da independência econômica dos seus beneficiários frente ao Estado, tendo como resultado a geração de renda para garantir o seu sustento e da sua família, independizando-se de outros auxílios financeiros do próprio Estado.