Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15248 de 16 de Janeiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.