Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15248 de 16 de Janeiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações prorrogadas por esta Lei somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal em município integrante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação correspondente à inscrição.
Parágrafo único
Excepcionalmente, mediante autorização da Secretaria de Estado da Educação, as contratações prorrogadas por esta Lei poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal em município integrante de outra Coordenadoria Regional de Educação que não seja a correspondente à inscrição do contratado, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício.