Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15248 de 16 de Janeiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento ao previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.