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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15248 de 16 de Janeiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2020, os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.

§ 1º

A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 9.820 (nove mil oitocentos e vinte) contratos de Servidores de Escola, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.