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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15245 de 28 de Dezembro de 2018

Introduz alteração na Lei Complementar nº 14.293, de 29 de agosto de 2013, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15245 /2018