Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15242 de 21 de Dezembro de 2018
Introduz modificação na Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
Fica introduzida a seguinte modificação no § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016: Art. 2.º ........................... .......................................... § 4.º O Poder Executivo fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022, para a execução do disposto no “caput” deste artigo. ...........................................
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.