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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15242 de 21 de Dezembro de 2018

Introduz modificação na Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica introduzida a seguinte modificação no § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016: Art. 2.º ........................... .......................................... § 4.º O Poder Executivo fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022, para a execução do disposto no “caput” deste artigo. ...........................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15242 de 21 de Dezembro de 2018