Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15239 de 21 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, e cria as carreiras de Analista Economista e de Analista Estatístico na Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.