Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15238 de 21 de Dezembro de 2018
Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas as seguintes modificações no art. 12 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989:
I
é dada nova redação ao "caput" do § 17, conforme segue: Art. 12. ........................... ........................................... ........................................... § 17. Nos exercícios de 2016 a 2020, não prevalecerão as alíquotas previstas no inciso II deste artigo nas operações com as seguintes mercadorias e prestações de serviços: ........................................... ...........................................
II
fica acrescentado o § 19, com a seguinte redação: Art. 12. ........................... ........................................... ........................................... § 19. Antes de decorrido o prazo previsto no § 17, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto.