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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15238 de 21 de Dezembro de 2018

Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15238 /2018