Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15230 de 25 de Setembro de 2018
Altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências; altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; e acrescenta o art. 3.º-A na Lei Complementar n.º 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, fica alterada a redação do inciso XXXV e acrescido o inciso XXXVI, com a seguinte redação: Art. 2.º .............................. ............................................. XXXV - auditar, instaurar, apurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual no âmbito da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e XXXVI - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. ..............................................