Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15230 de 25 de Setembro de 2018
Altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências; altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; e acrescenta o art. 3.º-A na Lei Complementar n.º 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.
No art. 2.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, fica alterada a redação do inciso XX e acrescentado o inciso XXI, com a seguinte redação: Art. 2.º .............................. ............................................. XX - instaurar, apurar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, e celebrar acordo de leniência, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual, previstos na Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e XXI - exercer outras funções compatíveis com sua natureza e finalidade institucionais que lhes forem conferidas por lei. .............................................
No art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, fica alterada a redação do inciso XXXV e acrescido o inciso XXXVI, com a seguinte redação: Art. 2.º .............................. ............................................. XXXV - auditar, instaurar, apurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual no âmbito da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e XXXVI - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. ..............................................
Fica acrescentado o art. 3.º-A na Lei Complementar n.º 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 3.º-A. Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios contrárias ao disposto nos arts. 141, 143 e 144 da Lei Complementar n.º 10.098/94, passando os referidos artigos a regular a matéria.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.