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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15223 de 05 de Setembro de 2018

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

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Art. 7º

O Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES - é o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e disciplinador da política pesqueira do Estado, com atribuição normativa sobre a execução e a fiscalização da aquicultura e da pesca.