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Artigo 4º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15223 de 05 de Setembro de 2018

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

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Art. 4º

São objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul:

I

garantir o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como fonte de alimentação, trabalho, renda, cultura e lazer, promovendo o uso dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;

II

promover o ordenamento no território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo o mar territorial, das formas e dos métodos de exploração dos recursos pesqueiros, bem como os petrechos, áreas e épocas propícias às atividades;

III

promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor;

IV

garantir que a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca seja embasada nos melhores dados científicos disponíveis, aliados ao conhecimento ecológico tradicional dos pescadores;

V

fomentar a pesquisa, a capacitação, a assistência técnica e a extensão pesqueira;

VI

incentivar a criação de infraestrutura para armazenagem, conservação e processamento de pescados;

VII

fomentar o incentivo às cooperativas, aos sindicatos, às associações e às colônias de pescadores, garantindo principalmente a capacitação dos pescadores artesanais e promovendo o manejo comunitário dos recursos pesqueiros;

VIII

promover a qualidade de vida das comunidades pesqueiras, garantindo o acesso às políticas públicas;

IX

preservar, conservar e recuperar os recursos dos ecossistemas, prevenindo a extinção de espécies aquáticas vegetais e animais, bem como garantir a reposição natural dos estoques;

X

incentivar a adoção de medidas de conservação ambiental, o respeito aos saberes tradicionais, e a formação em gestão pesqueira; e

XI

viabilizar linhas de crédito de fácil acesso para o setor pesqueiro, compatibilizando o fomento e a sustentabilidade do meio ambiente.