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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15223 de 05 de Setembro de 2018

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

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Art. 26

A capacitação tem como objetivo otimizar o desenvolvimento da atividade pesqueira e dos benefícios sociais proporcionados por ela, mediante a promoção de potencial humano que dela participa.