Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15223 de 05 de Setembro de 2018
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A capacitação tem como objetivo otimizar o desenvolvimento da atividade pesqueira e dos benefícios sociais proporcionados por ela, mediante a promoção de potencial humano que dela participa.