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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15223 de 05 de Setembro de 2018

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

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Art. 25

A pesquisa em atividade pesqueira tem como objetivo obter e proporcionar, de forma permanente, as bases científicas que permitam o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira.