Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15211 de 25 de Julho de 2018
Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa de Apadrinhamento Afetivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.