Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15211 de 25 de Julho de 2018
Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa de Apadrinhamento Afetivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As entidades de atendimento que acolham crianças e adolescentes participantes do Programa de Apadrinhamento Afetivo zelarão pela observância de seus direitos, comunicando irregularidades ao Conselho Tutelar e demais autoridades.