JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15211 de 25 de Julho de 2018

Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa de Apadrinhamento Afetivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Apadrinhamento Afetivo, com o objetivo de incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional, possibilitando sua retirada temporária das respectivas entidades de atendimento por requerentes previamente cadastrados.

Parágrafo único

A retirada temporária a que se refere o "caput" deste artigo se destina exclusivamente à participação das crianças e adolescentes em eventos patrocinados pelo requerente, tais como aniversários, Natal, réveillon, Páscoa, Dia das Crianças, finais de semana, feriados em geral e outros eventos pontuais.