Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15211 de 25 de Julho de 2018
Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa de Apadrinhamento Afetivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apadrinhamento Afetivo, com o objetivo de incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional, possibilitando sua retirada temporária das respectivas entidades de atendimento por requerentes previamente cadastrados.
Parágrafo único
A retirada temporária a que se refere o "caput" deste artigo se destina exclusivamente à participação das crianças e adolescentes em eventos patrocinados pelo requerente, tais como aniversários, Natal, réveillon, Páscoa, Dia das Crianças, finais de semana, feriados em geral e outros eventos pontuais.