Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15187 de 20 de Junho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São condições para contratação do guarda-vidas civil temporário:
I
ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;
II
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III
obter aprovação nos exames físico e de saúde prescritos na norma editalícia;
IV
ter concluído o ensino fundamental;
V
estar regularizado com as obrigações do serviço militar obrigatório;
VI
estar quite com as obrigações eleitorais; e
VII
ser aprovado no processo seletivo.