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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15187 de 20 de Junho de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 4º

São condições para contratação do guarda-vidas civil temporário:

I

ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;

II

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

III

obter aprovação nos exames físico e de saúde prescritos na norma editalícia;

IV

ter concluído o ensino fundamental;

V

estar regularizado com as obrigações do serviço militar obrigatório;

VI

estar quite com as obrigações eleitorais; e

VII

ser aprovado no processo seletivo.