Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15187 de 20 de Junho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário, por um período de 4 (quatro) anos, para execução de atividades de salvamento aquático no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS – é responsável pelo recrutamento, seleção, treinamento, emprego operacional, acompanhamento e dispensa dos guarda-vidas civis temporários envolvidos na atividade de salvamento aquático.
§ 2º
O número de guarda-vidas será de até 800 (oitocentos) contratados para cada período de atividades.
§ 3º
O número de guarda-vidas para cada balneário de atuação, bem como a escolha de pessoal habilitado, serão definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS.
§ 4º
Os guarda-vidas civis temporários executarão suas funções, relacionadas à atividade de salvamento aquático, sempre supervisionados e sob comando dos bombeiros militares, aos quais estarão, administrativa e operacionalmente, subordinados.
§ 5º
A contratação será submetida ao Regime Geral de Previdência Social e, no que couber, ao regime jurídico estatutário.
§ 6º
Os contratos de que trata esta Lei ficam condicionados ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
§ 7º
O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos guarda-vidas civis temporários serão regulamentados por meio de Instrução Técnica do CBMRS.