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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018

Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 7º

O pagamento da diferença de proventos de aposentadoria dos servidores inativos ex-autárquicos da CESA permanece sendo de responsabilidade do Estado, nos termos da Lei n.º 12.275, de 24 de maio de 2005.

Parágrafo único

Eventuais débitos existentes com a Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - SILIUS - deverão ser resolvidos na liquidação.