Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018
Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento da diferença de proventos de aposentadoria dos servidores inativos ex-autárquicos da CESA permanece sendo de responsabilidade do Estado, nos termos da Lei n.º 12.275, de 24 de maio de 2005.
Parágrafo único
Eventuais débitos existentes com a Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - SILIUS - deverão ser resolvidos na liquidação.