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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018

Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação para realocar os recursos orçamentários da Sociedade ora extinta, com o objetivo de cobrir eventuais despesas.