Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018
Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação para realocar os recursos orçamentários da Sociedade ora extinta, com o objetivo de cobrir eventuais despesas.