Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018
Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O liquidante poderá manter vigentes os contratos de trabalho dos empregados e dos cargos comissionados da Sociedade liquidanda que forem estritamente necessários à liquidação, devendo, quanto aos demais, providenciar a despedida sem justa causa motivada na extinção da Empresa, com a quitação dos correspondentes direitos.
Parágrafo único
As funções de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico-Comercial e do Conselho de Administração serão preservadas durante o processo de liquidação, conforme a necessidade.