Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15177 de 08 de Maio de 2018
Cria o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.