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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15177 de 08 de Maio de 2018

Cria o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher.

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Art. 1º

Fica criado o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher.

Parágrafo único

Serão incluídas no Cadastro de que trata o "caput" deste artigo as pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.