Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15177 de 08 de Maio de 2018
Cria o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher.
Parágrafo único
Serão incluídas no Cadastro de que trata o "caput" deste artigo as pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.