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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15165 de 27 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15165 /2018