Artigo 3-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15165 de 27 de Abril de 2018
Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios contrárias ao disposto nos arts. 141, 143 e 144 da Lei Complementar n.º 10.098/94, passando os referidos artigos a regular a matéria.