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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15165 de 27 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

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Art. 3º

As servidoras que, quando da publicação desta Lei Complementar, estiverem gozando as licenças previstas serão automaticamente contempladas pela extensão de suas respectivas licenças.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15165 /2018