Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15161 de 24 de Abril de 2018
Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 que liga Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.